Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Supremo prorroga prazos processuais em comemoração a Dia da Justiça

07 dez 2009, 11h06

Fonte: Conselho Federal

Brasília, 07/12/2009 - Não haverá expediente no Supremo Tribunal Federal (STF) amanhã (08) em virtude do feriado do Dia da Justiça, previsto no Decreto-Lei nº 8.292, de 5 de dezembro de 1945, e no artigo 5º da Lei nº 1.408/1951. Por esse motivo, os prazos que se iniciem ou terminem no dia 8 ficam automaticamente prorrogados para o dia 9, conforme estabelecido pela Portaria nº 415/2008, do Supremo, assinada pelo diretor-geral, Alcides Diniz da Silva. O Dia da Justiça é comemorado desde 1940, em referência à Imaculada Conceição, mas foi oficializado como feriado forense em todo território nacional pela Lei 1.408/1951.


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