Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Peticionamento eletrônico só será obrigatório quando houver equipamentos

24 fev 2010, 11h49

Da redação da Tribuna do Advogado

19/02/2010 - Acionado por um advogado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico na Justiça Federal até que esta apresente equipamentos necessários para a digitalização.

O relator José Adonis Callou de Araújo Sá baseou seu voto na Lei 11.419/06, que determina que "os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais".


Leia aquio PCA.

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