Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Recursos ao Exame de Ordem são de competência do Conselho Federal

28 mai 2010, 17h16

Da redação da Tribuna do Advogado

28/05/2010 - Após reunião dos presidentes das seccionais, o Conselho Federal publicou resolução sobre procedimentos para aplicação do Exame de Ordem. No documento, a OAB Nacional determina que são de sua competência os parâmetros para julgamento de recursos relativos ao Exame de Ordem, não podendo ser definidos pelas seccionais.

Leia aquia resolução 11/2010.

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