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Campos dos Goytacazes, Sábado, 18 de Maio de 2024

OAB pode arguir inconstitucionalidade da MP 507 do sigilo fiscal no Supremo

Ophir: OAB deve arguir inconstitucionalidade.(Foto: Eugênio Novaes)


15/10/2010 10h10

Brasília, 15/10/2010 - O  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil discutirá em sua reunião plenária da próxima segunda-feira (18) a possibilidade de propor uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ao Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória 507, que disciplina o acesso a dados sigilosos da Receita Federal. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, admitiu que a arguição da inconstitucionalidade daquela MP está entre as alternativas em estudo na entidade. "Poderemos até deliberar sobre uma Adin porque essa medida provisória cria uma restrição à atividade profissional do advogado, ao exigir, diferentemente de toda a Justiça, que o advogado tenha procuração pública do cliente, passada em cartório, para tratar de interesses de seu cliente junto à Receita - o que é um absurdo", disse Ophir.

A exigência da procuração por instrumento público passada em cartório prejudica advogados e contribuintes, na avaliação da OAB. " Isso é evidentemente uma restrição, uma burocracia a mais,  é transferir para o contribuinte um ônus que deve ser do Estado, a quem incumbe a obrigação de zelar pelo sigilo das informações do contribuinte", sustentou o presidente nacional da OAB. "A MP 507cria mais um ônus para o contribuinte, prejudicando o cidadão e o advogado e dando dinheiro para os donos de cartórios, com o que não podemos concordar".



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