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Ophir: portaria com novas regras para acesso a sigilo fiscal é inconstitucional

Ophir: a portaria busca pôr uma cortina de fumaça sobre as denúncias de vazamento de sigilo. (Foto: Eugênio Novaes)


10/11/2010 12h53

Brasília, 10/11/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, considerou inconstitucional a portaria 2.166, publicada pela Receita Federal, que torna mais rígida a punição dos servidores do órgão que violarem sigilos fiscais, mas, no entanto, amplia o leque para que estagiários, estudantes e terceirizados possam acessar dados sigilosos de pessoas físicas e jurídicas. "É impossível que estagiários e terceirizados possam ter acesso, ainda que minimamente, a esse tipo de informações. São informações de Estado, devem ser preservadas e guardadas pelas carreiras de Estado", afirmou Ophir, que defende correção imediata e urgente da portaria. "A nosso ver, ela é flagrantemente inconstitucional e exorbita daquilo que a própria medida provisória procurou guardar".

A portaria do governo foi feita sob encomenda para conter a crise da violação de sigilos fiscais, entre eles o do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge, e da filha do então candidato tucano à Presidência da República, José Serra. Funcionários da Receita Federal estavam envolvidos e uma analista confessou que forneceu a senha funcional para terceirizados.

Na avaliação do presidente da OAB, essa portaria procura apenas colocar uma cortina de fumaça sobre as denúncias que foram feitas neste último período eleitoral. "Dá a impressão de que há um esforço para proteger o sigilo dos contribuintes. No entanto, permitir que estagiários tenham acesso a esses dados é dar a eles um poder maior do que a lei permite", afirmou.




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