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IAB elogia postura do novo presidente da AMB

IAB elogia postura do novo presidente da AMB


30/12/2010 10h45

O Instituto dos Advogados Brasileiros, através de nota enviada à imprensa, parabenizou a iniciativa do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra de criticar os excessos da Polícia Federal em casos envolvendo magistrados. Calandra mencionou casos recentes que aconteceram em Tocantins e Rondônia.

No primeiro caso, um procedimento de busca e apreensão, sem resistência, feito na sede do Tribunal de Justiça de Tocantins e na residência de cidadãos "que não apresentavam nenhum indício de periculosidade para a sociedade, com subsequente condução para depoimento, contou com mais de uma centena de policiais, inclusive das Polícias Civil e Militar".

Já em Rondônia, o presidente do Tribunal de Justiça foi conduzido algemado para procedimento, diante do público e da imprensa. Para a AMB, a situação não se verifica nem mesmo na apreensão de presos de alta periculosidade.

"A experiência tem demonstrado que magistrados sujeitos à jurisdição penal dessa Casa de Justiça, quando se vêm indiciados ou processados, acabam por sofrer indevido constrangimento e até mesmo verdadeiro apenamento antecipado, por força da exposição a que ficam sujeitos, inclusive na grande mídia, ainda que o ministro relator observe o necessário cuidado", diz o ofício da AMB.

Na nota, o IAB louva a iniciativa do presidente que critica a espetacularização das operações da Polícia Federal. "Essas operações espetaculosas não fazem bem aos juízes, mas também não fazem bem aos cidadãos que delas, em igual medida, são vítimas , mas, especialmente, não fazem bem à Justiça que se espera igual para todos", reforça o instituto.

A entidade representativa de advogados complementa a crítica feita por Nelson Calandra: "nossa divergência, se é que assim pode ser chamada, reside na exigência de que devem, sim, ser respeitadas as prerrogativas da magistratura; mas, acima de tudo, devem ser respeitadas as prerrogativas da cidadania. Com ou sem toga".

Leia a nota do IAB:

A advocacia brasileira deve louvar e comemorar as declarações do novo Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, o Desembargador Henrique Calandra, por suas justas críticas aos excessos Polícia Federal em suas operações (ConJur de 28/12/10).

Ele tem toda a razão quando pede providências e a adoção de algumas medidas para evitar os abusos. O IAB se solidariza com as preocupações do ilustre magistrado, posto que sempre deplorou qualquer arbitrariedade  praticada em nome do Estado e de que o Desembargador reclama em nome dos magistrados que lidera.

Nada mais justo que as medidas por ele solicitadas ao Ministro Presidente do STJ, com a autoridade de Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, sejam rigorosamente observadas no tratamento de todo e qualquer investigado, magistrado ou não.

Essas operações espetaculosas não fazem bem aos juízes, mas também não fazem bem aos cidadãos que delas, em igual medida,  são vítimas , mas, especialmente, não fazem bem à Justiça que se espera igual para todos.

Diz o ofício que a AMB enviou ao STJ que “A experiência tem demonstrado que magistrados sujeitos à jurisdição penal dessa Casa de Justiça, quando se vêm indiciados ou processados, acabam por sofrer indevido constrangimento e até mesmo verdadeiro apenamento antecipado, por força da exposição a que ficam sujeitos, inclusive na grande mídia, ainda que o ministro relator observe o necessário cuidado”.

Tem toda a razão o Desembargador reclamante! Este Instituto dos Advogados Brasileiros lembra apenas que tais prejuízos são, com incômoda frequencia, impostos também aos demais jurisdicionados, pois todos sofrem com o espetáculo midiático. Logo, indisputável que as medidas preconizadas pela AMB deveriam ser aplicadas para todos.

Afinal, o artigo 5º da CF diz que "TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA".

A notícia no ConJur destaca que “com essas medidas, a AMB espera preservar as prerrogativas da magistratura e assim evitar a possibilidade de um inocente vir a ser apenado com a pior das sanções para cidadãos nessa situação”, o que o IAB aplaude entusiasticamente.

Nossa divergência, se é que assim pode ser chamada, reside na exigência de que devem, sim, ser respeitadas as prerrogativas da magistratura; mas, acima de tudo, devem ser respeitadas as prerrogativas da cidadania. Com ou sem toga.

Instituto dos Advogados Brasileiros, em 29 de dezembro de 2010.

Fonte: ConJur


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