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Advogado pede para fazer sustenção oral em Agravo

Advogado pede para fazer sustenção oral em Agravo


30/12/2010 10h47

Um homem, que seria ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e braço direito do traficante Fernandinho Beira-Mar, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal no qual pleiteia o direito de seu advogado fazer sustentação oral no julgamento de Agravo que envolve pedido de progressão do regime de cumprimento da pena. O pedido já foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Claudair Lopes de Faria teve negado, em primeiro grau, pedido de progressão do regime prisional. Interpôs Agravo em Execução e reivindica o direito de sustentação oral em seu julgamento. Atualmente, o Código de Processo Civil não prevê esse direito. Há, inclusive, projeto de lei em tramitação no Senado para permitir a defesa oral em julgamentos de Agravo e de Embargo de Declaração, desde que tenham efeitos infringentes ou modificativos.

O TJ paulista não autorizou a sustentação oral em Agravo em execução, embora, como alega a defesa, seu novo regimento interno disponha que o Agravo em execução terá rito de recurso em sentido estrito, no qual, segundo os defensores de Claudair, é permitida a sustentação oral.

A defesa, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. O relator do pedido, ministro Og Fernandes, entretanto, julgou prejudicado o HC porque, nesse intervalo, o Agravo foi julgado e negado pelo TJ, sem sustentação oral. No mesmo sentido se pronunciou a 6ª Turma do STJ, em julgamento realizado no último dia 16 de dezembro.

A defesa alega, entretanto, que a 6ª Turma do STJ não apreciou se o julgamento do Agravo pelo TJ-SP seria nulo ou não, por falta de oportunidade da sustentação oral e, consequentemente, por cerceamento de defesa.

Diante disso, ela postula agora, em caráter liminar, que seja determinado ao STJ que anule este acórdão (decisão colegiada) e realize outro julgamento do HC 148.711, agora adentrando o seu mérito, para anular também o julgamento do agravo pelo TJ-SP e, no novo julgamento, seja permitida a sustentação oral. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 106.837

Fonte: ConJur


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