Detector de metais é obrigatório para todos
Foto: Agência CNJ de Notícias
28/02/2011 14h07
A revista de pasta e bolsa não impõe qualquer óbice ao exercício da advocacia, ressaltou o conselheiro Paulo Tamburini, relator do processo. Ele lembrou que todos os tribunais do País têm adotado medidas de segurança para garantir a integridade física dos magistrados, servidores e dos próprios advogados. As medidas foram adotadas depois da ocorrência de vários casos de violência contra magistrados.
Mas a Justiça Federal no Espírito Santo liberava a entrada dos magistrados e servidores, mantendo as normas de segurança apenas para advogados, relataram os conselheiros Marcelo Nobre, Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio, que visitaram as instalações da Justiça no estado. É uma questão discriminatória, reclamou Kravchychyn.
O conselheiro Walter Nunes lembrou que a Resolução 104 do CNJ estabelece que todos devem se submeter ao detector de metais, sem exceção. Isso é imprescindível à segurança, acrescentou a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, para quem os magistrados devem dar o exemplo submetendo-se às normas de segurança.
Gilson Euzébio
Agência CNJ de Notícias