Lei Maria da Penha pode sofrer golpe do STF
22/03/2011 10h10
A severidade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que proíbe a suspensão condicional da pena mesmo nos casos de condenação do réu a pena igual ou inferior a um ano vai estar em jogo na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal da próxima quinta-feira. Em pauta, o julgamento de habeas corpus ajuizado pela Defensoria Pública da União em favor de um apenado, sob a alegação de que o artigo 41 da Lei Maria da Penha é inconstitucional por violar os princípios da igualdade e da proporcionalidade, presentes no tratamento que a Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) dá aos crimes considerados de menor potencial ofensivo.
O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio que, recentemente, concedeu liminar em mandado de segurança para suspender ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastou de suas funções o juiz Edilson Rodrigues, de Sete Lagoas, que se recusava a aplicar a Lei Maria da Penha, tachando-a de conjunto de regras diabólicas e produto de um feminismo exagerado.
O ministro Marco Aurélio, no entanto, naquela decisão, não entrou no mérito da Lei 11.340, limitando-se a considerar a punição inadequada, por não ter o CNJ competência para afastar de suas funções um magistrado em função de considerações tecidas de forma abstrata, em sentença judicial. Ele é também o relator de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 19), proposta em dezembro de 2007, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de reforçar a Lei Maria da Penha, que está em conformidade com a diretriz internacional adotada por diversos países, a fim de coibir a violência doméstica ou familiar contra as mulheres.
Fonte: Jornal do Brasil On Line