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CNJ atende OAB e revoga Provimento nº 68

Lamachia despachou com Martins na terça-feira, dia 16, e reiterou o requerimento de revogação do provimento.


18/10/2018 14h27

Fonte: com informações do Conselho Federal
O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, comemorou nesta quinta-feira, dia 18, a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que atendeu o pleito da entidade e revogou o Provimento CNJ nº 68/2018. O provimento tratava da uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais e ao bloqueio de valores. 
Lamachia despachou com Martins na terça-feira, dia 16, e reiterou o requerimento de revogação do provimento. Ele considerou que “o pronto atendimento da solicitação demonstra o empenho do corregedor-geral em promover de forma célere o estabelecimento de medidas que não prejudiquem à advocacia, preservando assim o cumprimento pleno do que é estabelecido pelo novo CPC”.
Na decisão, o corregedor-geral destaca que “as disposições do Provimento nº 68 foram além da função de disciplinar a aplicação da lei, constituindo em si mesmo uma fonte normativa primária e abstrata que altera a lei processual civil em vigor”.
Para Martins, o art. 1º do provimento condiciona a decisão que defere levantamento de depósito à intimação da parte contrária para apresentação de impugnação ou recurso. “Nesse aspecto, o provimento cria uma fase de contraditório prévio que não está prevista na Lei Federal. Além disso, ao impedir decisões de levantamento de valores com fundamento em situações de urgência, o provimento desconsidera o Poder Geral de Cautela do magistrado, inerente ao exercício de sua jurisdicional”.


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