Verificação em duas etapas poderá ser realizada com certificado digital ou por meio da plataforma Gov.br
31/10/2025 08h39
Ana Júlia Brandão
Atenção, advocacia! A partir da próxima segunda-feira, dia 3 de novembro, o acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) vai passar a exigir autenticação em múltiplos fatores (MFA). Válida tanto para advogados e advogadas quanto para partes e demais interessados, a medida elimina o envio de códigos por e-mail e tem por objetivo reforçar a segurança da plataforma.
A verificação poderá ser feita de duas formas diferentes: com certificado digital ou por meio do aplicativo Gov.br. A recomendação é que os colegas realizem as configurações necessárias antes do início da obrigatoriedade. Veja como realizar o processo:
	
	Como configurar o acesso com o certificado digital
	
	Faça a autenticação no portal Jus.br com seu certificado digital ou efetue o login como nome de usuário e senha. No primeiro acesso, será exibido um QR Code para a configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar). Em seguida, informe o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso. Pronto! Nos próximos acessos basta seguir os passos de autenticação e informar o código. 
	
	Veja como acessar com o Gov.br
	
	Realize a autenticação no portal Jus.br e selecione a opção "Entrar com Gov.br".  Lembre-se, você deve ter o aplicativo Gov.br instalado no telefone e cadastro nível Ouro. Por último, informe o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo Gov.br para concluir o acesso. Da mesma forma, nas próximas vezes basta realizar a autenticação e informar o código temporário. 
A medida segue as determinações da Portaria nº 140/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a obrigatoriedade de adoção do MFA nos sistemas institucionais dos órgãos do Poder Judiciário. A autenticação em múltiplas etapas contribui significativamente para reduzir o risco de fraudes, como a criação de perfis falsos e o uso indevido de credenciais.
Para mais informações, consulte o Manual do Usuário, produzido pelo CNJ, sobre a autenticação de duplo fator para usuários externos.